O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nó uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços do Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2-269, de 24 de julho de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de setembro de 2019, em virtude de problemas técnicos no Sistema de Informática da sede da Secretaria Adjunta da Receita;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Memorando n°041/2019-UA/COATE/SEFAS,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 25 de maio do 2019. para o dia 31 de maio de 2019, sem acréscimos moratórios.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 13 de junho de 2019.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado a Fazenda
