A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8° …………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………
IX – emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas à pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário.
………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de junho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
