DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 43. ………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fonte:DOU

Trabalhista/Previdenciário.

Tributanet Consultoria.