O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 28/2019, de 5 de abril de 2019.
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados para 30 de abril de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, a seguir enunciados:
I – incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1° do Anexo I; e
II – incisos VIII-A, IX, X e XIV do Art. 2° do Anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
