O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.383 de 27 de dezembro de 2019, que estabeleceu novos critérios para o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento – TVF;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar um prazo maior para recolhimento de cota única, com os descontos estabelecidos no Decreto n° 4.382 de 23 de abril de 2019, e o que mais dispõe;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1.415/2019 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo n° 2019. 11209.11209.0.028177 (SIGED),
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2019 a data de vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular – TVF/2019, de que trata o Decreto n° 4.382 de 23 de abril de 2019.
Art. 2° A cota única da TVF/2019 terá desconto de 10% (dez por cento), se recolhida até a data especificada no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° O inc.I do art. 9° do Decreto n° 4.382 de 23 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°….
I – até o dia 28 de junho de 2019 para a TVF/2019; e …”
Art. 4° Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto n° 4.382 de 23 de abril de 2019.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir do dia 6 de junho de 2019.
