CONSIDERANDO a Lei Municipal n°2.834/2011 e o Decreto Municipal n°4.150/1984.
CONSIDERANDO a obrigação e a necessidade de garantir a segurança dos usuários do transporte público individual – Táxi;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que determinam a vistoria anual.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Calendário de Vistoria Anual 2019, para os veículos destinados ao Transporte Individual de Passageiros do Município de Niterói – TAXI, nos termos desta Portaria.
§ 1° O agendamento deverá ser programado na Subsecretaria de Transportes, com sede no Caminho Niemayer – Avenida Jornalista Rogério Coelho Neto, s/n – Centro, de segunda a sexta feira, das 09:00 às 16:00 horas.
§ 2° A inspeção veicular ordinária e a vistoria obrigatória serão realizadas de acordo com o período especifico, conforme abaixo descrito:
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PORTA |
PERÍODO |
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0001 A 0396 |
17/06/2019 A 12/07/2019 |
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0397 A 0856 |
15/07/2019 A 09/08/2019 |
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0857 A 1316 |
12/08/2019 A 06/09/2019 |
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1317 A 1905 |
09/09/2019 A 11/10/2019 |
§ 3° Os veículos vistoriados e aprovados para a realização dos serviços públicos concedidos receberão um selo de vistoria 2019.
Art. 2° O requerimento de inspeção veicular e da vistoria anual deverá ser realizado a através de formulário próprio, na Subsecretaria de Transportes ou através do Site da Prefeitura – SMU/SST.
§ 1° São requisitos obrigatórios para a instrução dos procedimentos: O pagamento da taxa de expediente, a entrega de toda documentação, conforme especificações contidas no formulário e qualquer outro documento necessário exigido pela fiscalização.
§ 2° Somente serão protocolados os processos que atendam a todas as exigências contidas no formulário.
Art. 3° A inseção veicular e a vistoria serão realizadas de segunda a sexta feira, das 09:00 as 16:00 horas.
§ 1° A retirada do selo do ano anterior e afixação do selo de vistoria atual, só poderão ser realizadas por Fiscal do Sistema Viário, sob pena das penalidades previstas nas legislações legais pertinentes a categoria. § 2° Compete a chefia de fiscalização do transporte individual de passageiros – Táxi:
I – Determinar o cumprimento de data e horário, bem como a distribuição das tarefas aos fiscais designados para realizar a vistoria anual.
Art. 4° Ao término do período de vistoria, os veículos não inspecionados ou vistoriados, estarão sujeitos às sanções e medidas administrativas da legislação vigente, Salvo os casos eventuais autorizados ou permitidos pelo Subsecretario de Transportes.
Art. 5° O encerramento do processo administrativo referente à inspeção veicular e a vistoria 2019, conclui-se pelo registro e arquivamento do mesmo junto à fiscalização de transporte publica da Subsecretaria de Transportes.
Art. 6° Ficam designados os Fiscais abaixo identificados para comporem a Comissão de Vistoria do Transporte Publico Individual:
1 – Tânia Viana Pacheco Rodrigues
2 – Leonardo Rodrigues Lagoeiro Magalhães
3 – Erick Damasceno
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
