O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, e
CONSIDERANDO o Art. 21, I e os objetivos estabelecidos pela alínea “b” do inciso IV, do art. 3°, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de janeiro de 2002 e art. 24, inciso X e parágrafo único do art. 47 da Lei Federal 9.503/97, bem como as determinações do Decreto 16.929 de 20 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da rotatividade nas áreas de Estacionamento exclusivas para operação de carga e descarga de mercadorias, e considerando ainda os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização de Estacionamento Rotativo na capital,
RESOLVE:
Art. 1° Implantar, a partir de 05/06/2019, o controle digital nas áreas regulamentadas como Estacionamento Rotativo para operação de carga e descarga de mercadorias localizadas na Av. do Contorno e nas vias internas no perímetro da mesma, onde a validação da permanência na vaga nos dias e horários estabelecidos no Art. 4° passa a ser feita por ativação no sistema eletrônico.
Art. 2° Implantar, a partir de 19/06/2019, o controle digital nas áreas regulamentadas como Estacionamento Rotativo para operação de carga e descarga de mercadorias localizadas nas demais áreas de Estacionamento Rotativo da cidade, onde a validação da permanência na vaga nos dias e horários estabelecidos no Art. 4° passa a ser feita por ativação no sistema eletrônico.
Art. 3° A ativação eletrônica deverá ser realizada através de aplicativo próprio de celular (APP) disponibilizado gratuitamente pelas empresas distribuidoras ou nos Postos Fixos de Venda (PFDV) credenciados.
§ 1° A relação dos aplicativos de celular (APP) e dos Postos Fixos de Venda (PFDV) credenciados para o Estacionamento Rotativo Digital de Belo Horizonte está divulgada no Portal da BHTRANS na Internet.
§ 2° A ativação eletrônica será gratuita para utilização nas áreas regulamentadas como Estacionamento Rotativo para operação de carga e descarga de mercadorias.
Art. 4° As regras para utilização das áreas regulamentadas como Estacionamento Rotativo para operação de carga e descarga de mercadorias são:
§ 1° É obrigatória a ativação no sistema eletrônico das 08:00 às 18:00 horas nos dias úteis e das 08:00 às 13:00 horas aos sábados, salvo indicação em contrário.
§ 2° O tempo máximo de estacionamento na mesma vaga nos horários obrigatórios de ativação no sistema eletrônico é o indicado na placa de regulamentação.
§ 3° É proibida a utilização da vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do sistema eletrônico sem retirar o veículo da vaga, após vencido o tempo máximo de permanência.
§ 4° A mesma ativação eletrônica poderá ser utilizada em mais de uma área de Estacionamento Rotativo para operação de carga e descarga de mercadorias, desde que respeitado o tempo máximo de permanência, contado a partir do horário de sua ativação pelo usuário.
Art. 5° Configurará infração à legislação de trânsito, sujeita à aplicação da medida administrativa de remoção do veículo pelos agentes da Autoridade de Trânsito, sem prejuízo das penalidades instituídas pelo Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro, a inobservância à regulamentação e informações complementares pertinentes à sinalização do Estacionamento Rotativo para operação de carga e descarga de mercadorias, nos dias e horários estabelecidos nesta Portaria, quando:
I – estacionar o veículo sem efetuar carga ou descarga ou realiza-la em desacordo com o regulamentado;
II – deixar de ativar o sistema eletrônico, mesmo permanecendo o condutor ou outra pessoa no veículo;
III – ultrapassar o tempo máximo regulamentado e permitido de estacionamento na mesma vaga;
IV – utilizar a vaga pelo mesmo veículo de forma consecutiva, através do uso sequencial do sistema eletrônico.
Art. 6° À BHTRANS não caberá responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou prejuízos que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Estacionamento Rotativo.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2019
CELIO FREITAS BOUZADA
Presidente
