O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei n° 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto n° 47.383, de 02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.661, de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar para 31 de dezembro de 2019 o termo final do prazo a que se refere o caput do art. 12 da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2019.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
