A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar 159/2015 e o Decreto Rio n° 45.617, de 10 de janeiro de 2019
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4°, da Resolução 3.078 de 11 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4° Fica determinado como prazo máximo para conclusão do processo de trezentos e sessenta dias para deferimento do processo e vistoria do veículo, contados a partir da convocação. Após o término desse prazo o processo terá o deferimento tornado sem efeito e/ou indeferido, sendo o próximo da lista convocado.”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
