A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 12.028/2015, publicado em 08 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Resolução n° 034/SMF/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 15 de junho de 2019.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
