O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 8° da Lei n° 12.646, de 4 de setembro de 2003, com redação dada pelo art. 28 da Lei n° 17.427, de 28 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 17 de maio de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
