O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 3°, § 1° do Decreto n° 17.037, de 17 de dezembro de 2018, no art. 1°, § 2° do Decreto n° 16.693, de 14 de setembro de 2017, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA n° 036, de 22 de novembro de 2017, e a relevante dificuldade operacional para a geração e emissão das guias para recolhimento do IPTU/2019 referente à parcela vincenda em 15 de maio de 2019, em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do Município,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para pagamento do IPTU/2019 relativo à parcela do mês de maio de 2019, fica prorrogado para o dia 17 de maio de 2019.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal