A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO ESTADO DE. RORAIMA promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a Vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. em tomo único. observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR)
Ant. 2° Esta Emenda á Constituição entra em vigor na data de tua publicação.
Palácio António Manias. 8 de maio de 2019.
DEPUTADO ESTADUAL JAISER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
DEPUTADO ESTADUAL CHICO MOZART
1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
DEPUTADO ESTADUAL MARCELO CABRAL
2′ Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima