A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
PROMULGA:
Art. 1° O artigo 5° da Constituição do Estado de Roraima passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a conectividade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição Federal e desta Constituição. (NR)
Art. 2° Os incisos do artigo 11 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. […]
[…]
XXII – promover a inclusão social e digital. (AC)
Art. 3° Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 1° de novembro de 2022.
DEPUTADO ESTADUAL SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
DEPUTADO ESTADUAL CHICO MOZART
1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
DEPUTADO ESTADUAL MARCELO CABRAL
2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Rorai
