O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelecido no inciso VIII, art. 25, do Decreto n° 1.800/96, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8°, inciso IV, da Lei n° 8.934/94, no art. 21, inciso V, do Decreto n° 1.800/96, e nas Instruções Normativas n° 11 e 17, de 5 de dezembro de 2013, expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), EXPEDIU a seguinte
RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III do art. 32 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994; no inciso I do art. 78 do Decreto n° 1.800, de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e atualizar os procedimentos relativos à autenticação dos livros mercantis dos Leiloeiros públicos oficiais em exercício no Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° As obrigações e responsabilidades dos Leiloeiros públicos são as constantes das disposições legais e regulamentares, incumbindo-lhes, nos termos desta Resolução Plenária, as seguintes obrigações:
Parágrafo Único. Submeter a autenticação, pagando o preço público devido à Junta Comercial, os seguintes livros mercantis, que poderão ser escriturados ou digitados:
(a) diário de entrada; b) diário de saída; (c) contas correntes; (d) protocolo; (e) diário de Leilões; (f) livro-talão, que poderá ser apresentado em formulário contínuo; e (g) documentos fiscais exigidos pela legislação tributária.
Art. 2° Lavrados os Termos de Abertura e de Encerramento, os livros mencionados no parágrafo único do caput, deverão conter no máximo 100 (cem) folhas. A primeira página será utilizada para o Termo de Abertura e a última será utilizada para o Termo de Encerramento, que indicarão:
a) – TERMO DE ABERTURA: deverá conter o seguinte texto:
“Este livro de número <xxx>terá 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e servirá de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na < indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Abertura>. Carimbo e assinatura <do Leiloeiro Público>”.
b) – TERMO DE ENCERRAMENTO: deverá conter o seguinte texto: “Este livro de número <xxx> contém 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e serviu de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na < indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Encerramento> Carimbo e assinatura <do Leiloeiro público>”.
Art. 3° Os livros mercantis dos Leiloeiros públicos apresentados para autenticação pela Junta Comercial serão objeto de exame do cumprimento das formalidades legais previstas na legislação pertinente.
Art. 4° Os Livros de Registro de Entrada e Saída e Diário de Leilões poderão, a qualquer tempo, serem substituídos por um sistema informatizado a ser disponibilizado pela JUCETINS em seu sítio eletrônico. (ANEXO I).
Art. 5° Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos livros mercantis, o Leiloeiro público fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu ofício, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial.
§ 1° Recomposta os lançamentos, o novo livro mercantil receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.
§ 2° A autenticação de novo livro mercantil só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 6° Cabe a Gerência de Controle e Fiscalização manter o controle dos livros autenticados, por meio de sistema de registro próprio, que deverá conter, pelo menos, os seguintes dados:
I – nome do Leiloeiro público;
II – Número de matrícula e data;
III – número de ordem;
IV – finalidade;
V – período a que se referem os lançamentos;
VI – data e número de autenticação do livro mercantil e de fiscalização.
7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Plenárias, 02 de Maio de 2019.
GLEYDSON NATO PEREIRA
Presidente
ANEXO I
(Art. 4° da Resolução Plenária n° 04/2019, de 02 de Maio de 2019)
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DIÁRIO DE ENTRADA
“deverá conter o seguinte texto: “Este livro de número <xxx>terá 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e servirá de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na <indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Abertura>. Carimbo e assinatura <do Leiloeiro Público>”.
ANEXO I – MODELO LIVRO DIÁRIO DE ENTRADA
| DATA COMITENTE | NOME DO COMPRADOR | ESPECIFICAÇÕES DAS MERCADORIAS | OBSERVAÇÃO |
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MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DIÁRIO DE ENTRADA
“deverá conter o seguinte texto: “Este livro de número <xxx> contém 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e serviu de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na < indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Encerramento> Carimbo e assinatura <do Leiloeiro público>”.
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DIÁRIO DE SAÍDA
“deverá conter o seguinte texto: “Este livro de número <xxx>terá 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e servirá de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na <indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Abertura>. Carimbo e assinatura <do Leiloeiro Público>”.
ANEXO I – MODELO LIVRO DIÁRIO DE SAÍDA
| DATA COMITENTE | NOME DO COMPRADOR | ESPECIFICAÇÕES DAS MERCADORIAS | OBSERVAÇÃO |
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MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DIÁRIO DE SAÍDA
“deverá conter o seguinte texto: “Este livro de número <xxx> contém 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e serviu de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na <indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Encerramento> Carimbo e assinatura <do Leiloeiro público>”.
MODELO DE TERMO DE ABERTURA DIÁRIO DE LEILÕES
“deverá conter o seguinte texto: “Este livro de número <xxx>terá 100 folhas numeradas sequencialmente de 01 a 100 e servirá de Registro de <indicar o tipo de livro> do Leiloeiro Público Oficial <nome do Leiloeiro> matriculado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o número <xxx> em <data da matrícula>, CPF número <xxx> com endereço na <indicar o endereço completo e cidade> e <data do Termo de Abertura>. Carimbo e assinatura <do Leiloeiro Público>”.
ANEXO I – MODELO DIÁRIO DE LEILÕES
Breve descrição dos acontecimentos do Leilão, padrão tipo ATA
(Redação livre)
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