O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA – SRF I UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 4° da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003, alterado pela Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que na Administração Fazendária de Prata, o horário de atendimento ao público externo, durante os dias em que houver expediente normal nessa Repartição, será realizado no horário de 07:30 às 11:00 horas e de 12:30 às 17:00 horas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência Regional da Fazenda I – Uberlândia, em Uberlândia (MG), aos 02 de maio de 2019.
ESLY WINDER RIBAS ROCHA
Superintendente Regional da Fazenda – SRF/Uberlândia
