O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado o art. 20-A da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2019. 131° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
