O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 721-P, de 4 de abril de 2019,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4° e 6° do artigo 8° da Lei Complementar federal n° 87/1996 e no § 6° do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8° do artigo 731 e § 5° do artigo 786, do Decreto Estadual n° 4335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e)
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6° do art28 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, regula-mentado pelo § 8° do artigo 731, e § 5° do artigo 786, do Decreto Estadual n° 4335-E, de 03 de agosto de 2001
§ 1° Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 5 % (cinco por cento)
§ 2° Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto
Art. 2° O uso do PMPF como base de cálculo para efeito de tributação do ICMS ST previsto nesta Portaria não se aplicará quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do respectivo PMPF, situação em que o imposto será devido utilizando-se a base de cálculo estabelecida no Art. 28, inciso II, da Lei n° 059, de 28/12/1993.
Art. 3° Fica revogada a PORTARIA N° 366/2017 – GABINETE, de 28 de março de 2017 e suas alterações
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2019
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, em Boa Vista/RR, 24 de abril de 2019.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 334/2019 – GABINETE
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
|
Marca/Produto |
Embalagem PMPF |
Unitário (R$) |
|
|
Cimento Apodi |
Saco |
40 Kg e 42,5 Kg |
32,26 |
|
Cimento Elizabeth |
Saco |
42,5 Kg |
31,26 |
|
Cimento Forte |
Saco |
42,5 Kg |
31,94 |
|
Cimento Mizu |
Saco |
42,5 Kg |
32,32 |
|
Cimento Poty |
Saco |
42,5 Kg |
31,21 |
|
Cimento (outras marcas)* |
Saco |
42,5 Kg |
31,80 |
* média do similar (§ 6° do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993)
