O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Torna-se obrigatória a afixação de cartaz, em todas as unidades de saúde da rede privada situadas no âmbito do município de Manaus, com a seguinte inscrição: “PESSOAS COM CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA): CONHEÇAM SEUS DIREITOS, DISQUE SAÚDE 136.”
Parágrafo único. Para fazer cumprir o estabelecido no caput deste artigo, as unidades de saúde terão prazo de sessenta dias para se adaptarem ao disposto na presente Lei.
Art. 2° O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs).
Art. 3° O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Manaus – Procon/Manaus – ficará responsável pela fiscalização desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo terá um prazo de noventa dias para regulamentar esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 de abril de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
