O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975; e
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 22 daLei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de fevereiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| Aloha Alimentos Ltda | 082.598.83-5 | Vitória |
| Casa Costa Comércio de Alimentos Ltda Me | 082.996.13-0 | Vitória |
| H3 São Paulo Comércio de Alimentos S/A | 083.424.78-4 | Vila Velha |
| Madero Indústria e Comércio S.A. | 083.524.04-5 | Vitória |
| Madero Indústria e Comércio S.A. | 083.524.06-1 | Vila Velha |
| Rancho Beliskão Ltda | 080.760.34-1 | Vitória |
| Restaurante Modenesi Mulatinho Ltda Epp | 081.626.85-1 | Serra |
| Restaurante Santa Clara Ltda | 083.528.41-5 | Cachoeiro de Itapemirim |
| Terra a Vista Participações Ltda | 083.531.46-7 | Serra |
