O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais.
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados pontos facultativos nos dias 4 e 6 de março, do exercício de 2019.
Art. 2° Fica ratificado o feriado de 5 de março de 2019, no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de fevereiro de 2019.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
