O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. III e art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que o art. 2° da Lei Municipal n° 2.296, de 10 janeiro de 2018, estabelece que o Poder Executivo Municipal a regulamentará no que couber,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 2018/19309/19538/00298,
DECRETA:
Art. 1° A mensagem “ATO DE CIDADANIA – RESPEITE A VAGA PREFERENCIAL”, prevista no art. 1° da Lei Municipal n° 2.296, de 10 de janeiro de 2018, deverá ser redigida em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao tamanho 32 (trinta e dois), sempre em letras maiúsculas.
§ 1° A mensagem deverá ser inserida nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a pessoas com deficiência, em estacionamentos e garagens dos estabelecimentos elencados no art. 1° da Lei Municipal n° 2.296, de 10 de janeiro de 2018.
Art. 2° O símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, de inserção obrigatória nas placas de atendimento prioritário, deverá apresentar a mesma dimensão dos demais símbolos de acessibilidade.
Parágrafo único. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Manaus, 05 de fevereiro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
