A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3° e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei n° 12.506, de 24 de janeiro de 2019, como segue:
Art. 1° Fica incluído inc. XXXII no caput do art. 51 da Lei n° 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 51. ……………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
XXXII – que estimulem a violência sexual, o estupro ou a violência contra a mulher.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 DE JANEIRO DE 2019.
VERª MÔNICA LEAL,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
VER. ALVONI MEDINA,
1° Secretário.
