COMUNICA aos contribuintes que em relação ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2019, fica estabelecida a data de 22 de fevereiro de 2019 como a data da última postagem dos documentos de arrecadação junto aos Correios.
O pagamento do referido tributo deverá ser efetuado em cota única, ou parceladamente, em até 06 parcelas, nos vencimentos abaixo especificados, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 45, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9°, do Decreto n° 16.759, de 29 de março de 2017.
| PARCELA | VENCIMENTO |
| Cota única | 29/03/2019 |
| Cota 01 | 29/03/2019 |
| Cota 02 | 30/04/2019 |
| Cota 03 | 31/05/2019 |
| Cota 04 | 28/06/2019 |
| Cota 05 | 31/07/2019 |
| Cota 06 | 30/08/2019 |
Teresina (PI), 24 de janeiro de 2019.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,
Secretário Municipal de Finanças
