O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a delegação feita à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Municipal n° 42.785/2017;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do processo administrativo n° 04/210.881/2018, embasada no argumento de que a Feirarte I – Praça General Osório compromete a circulação de foliões durante o período de Carnaval, inclusive aos usuários do modal metroviário, além do risco gerado pelas estruturas das barracas em eventual momento de tumulto, passíveis de serem utilizadas como “armas” em caso de confusão;
CONSIDERANDO a manifestação exarada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, órgão competente para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e integrar a Prefeitura com as forças de Segurança Pública do Estado, nos termos do Decreto Municipal n° 43.140/2017;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública, com amparo no Princípio da Precaução, de evitar ou mitigar a ocorrência de eventos que causem riscos à população, prevenindo a ocorrência de incidentes;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o funcionamento da Feirarte I – Praça General Osório no dia 03 de março de 2019.
Art. 2° Caberá à Coordenação de Feiras empreender medidas administrativas necessárias para o cumprimento da presente Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
