O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7°, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO, a seguinte
LEI:
Art. 1° A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e em outros estádios e espaços destinados a campeonatos esportivos, desde que servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio, localizados no Estado do Piauí serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final da partida.
§ 1° Fica entendido como final da partida o momento do apito final do árbitro.
§ 2° Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14% (quatorze por cento), bem como o seu consumo nos estádios de futebol em todo o Estado do Piauí.
Art. 2° Cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos assim como a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3° O descumprimento do disposto nos arts. 1° e 2° desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990:
I – se consumidor, será advertido e retirado das dependências do estádio e em caso de reincidência, multa no valor de até 500 Ufir (quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Piauí);
II – se fornecedor, será advertido e retirado das dependências do estádio e em caso de reincidência, multa no valor de até 5.000 Ufir (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Piauí).
Art. 4° Fica proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas, nos locais referidos nesta Lei, a pessoas menores de 18 (dezoito), podendo o fornecedor e ou responsável por tais condutas responder civil e criminalmente nos termos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 15 de janeiro de 2019.
DEP THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente