O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, inciso V, e 879 a 883, todos do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes industriais detentores de regime especial na forma do inciso V, do art. 14, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal de Entrada, conforme estabelecido no caput do art. 879, do referido decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica na hipótese da Nota Fiscal de Produtor ser emitida nas espécies Nota Fiscal Avulsa eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ou Nota Fiscal eletrônica – modelo 55.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 08 de janeiro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
