O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, tendo em vista manutenções que serão realizadas no Sistema de Arrecadação Municipal – FARR,
RESOLVE:
Art. 1° O credenciamento de usuários do Sistema de Arrecadação Municipal – FARR deverá obedecer aos seguintes passos:
I – Ser solicitado pelo titular (ou seu substituto) da pasta de lotação do usuário;
II – Ser solicitado através de mensagem eletrônica originada de endereço eletrônico corporativo desta PCRJ;
III – Ser endereçado a Subsecretaria do Tesouro Municipal, órgão gestor do Sistema de Arrecadação Municipal – FARR, com cópia para o usuário a ser cadastrado;
IV – Na mensagem eletrônica deverão constar os seguintes dados do usuário:
a) Nome completo;
b) Matrícula funcional;
c) Nome completo e sigla do órgão de lotação;
d) Telefone e endereço do órgão de lotação;
e) Perfil do Sistema no qual o usuário deverá ser cadastrado, conforme anexo I da presente Resolução.
Art. 2° As alterações de Perfil do usuário ou de atribuição de nova senha também deverão obedecer ao disposto no artigo 1° da presente Resolução;
Art. 3° É responsabilidade do titular da pasta (ou seu substituto) a comunicação de descredenciamento de seus servidores que deixarem de serem usuários do Sistema de Arrecadação Municipal – FARR,
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
*Omitido no D. O. Rio de 09.01.19
