O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O item 1.2.18, do Anexo IV, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
| 1. |
ATOS RELACIONADOS À JUSTIÇA E À SEGURANÇA PÚBLICA: |
|
| ……….. |
……………………………… |
……….. |
| 1.2 |
ATOS DE POLÍCIA ESPECIALIZADA: |
|
| ……….. |
……………………………… |
……….. |
| 1.2.18 |
Serviço de alto-falante em estabelecimentos comerciais, por mês. |
50,00 |
| ……….. |
……………………………… |
……….. |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2019; 198° da Independência, 131° da República e 31° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
ROLF COSTA VIDAL
Secretário-Chefe da Casa Civil
