O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Federal n° 9.602, de 8 de dezembro de 2018 e,
CONSIDERANDO que o Art. 3°, do Decreto Federal n° 9.602, de 8 de dezembro de 2018, confere as atribuições do Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 25.456-E, de 18 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado n° 3260, de 18 de junho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2018.
ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA
Interventor Federal do Estado de Roraima