O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, inscrita no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 23° da Lei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Vitória, 08 de Janeiro 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
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Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
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Onofre Eletro Ltda |
083.523.44-8 |
Serra |
