O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0166092018-3/SEFAZ-AP, bem como no Processo n° 28730.0167882018-0/SEF AZ-AP, e
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, previsto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO, ainda, o interesse da Administração Pública em oportunizar prazo aos contribuintes para ajustarem seus procedimentos à nova metodologia a ser implementada pelo Fisco Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3°, do Decreto n° 4.506, de 26 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de abril de 2019”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador