O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a delegação feita à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Municipal n° 42.785/2017 e o art. 59 da Lei n° 1.876/1992;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação para fomentar as atividades econômicas na Cidade do Rio de Janeiro e de estimular o desenvolvimento de atividades empreendedoras, nos termos do Decreto Municipal n° 43.127/2017;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do processo administrativo n° 04/211.142/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento antecipado da Feira Noturna Turística de Copacabana no dia 1° de janeiro de 2019, a partir das 9hs.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais normas de funcionamento da feira.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
