O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da SEFAZ.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir a empresa constante do anexo único, que integram esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2019.
Vitória, 27 de Dezembro de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Redelease Produtos para Indústrias Ltda |
083.365.05-2 | Vila Velha | 018-R 28.02.2018 |