A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, XX, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Complementar n° 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 090/E de 03 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1° Art. 1° O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, vigente para o ano de 2019, passa a ser fixado em R$ 3,00 (três reais).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.
Boa Vista, 17 de dezembro de 2018.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
