CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à SMDEI pelo Decreto Municipal n° 42.785/2017;
CONSIDERANDO caber à Administração Pública Municipal fixar critérios para o funcionamento das feiras livres do Município do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo n° 04/211.065/2018, do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Município do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a realização dos festejos natalinos e o REVEILLON 2018/2019;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 31, da Lei 492/84 e o decreto n° 13195 de 09 de setembro de 1994,
RESOLVE :
Art. 1° Fica autorizado, excepcionalmente, a antecipação do funcionamento das Feiras Livres na Cidade do Rio de Janeiro, que se realizam no dia 25 de dezembro de 2018, terça-feira, para o dia 24 de dezembro de 2017, segunda-feira, nos locais em que já funcionem normalmente naquele dia.
Art. 2° Fica autorizado, excepcionalmente, a antecipação do funcionamento das Feiras Livres na Cidade do Rio de Janeiro, que se realizam no dia 01 de janeiro de 2019, terça-feira, para o dia 31 de dezembro de 2018, segunda-feira, nos locais em que já funcionem normalmente naquele dia.
Art. 3° – O descumprimento pelos feirantes regularmente autorizados ao disposto no presente ato, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicado no DOE de 17.12.2018, por ter saído com incorreções no original.
