DOE de 07/12/2018
Publica relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ n° 14, de 30 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso Ida cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 4 de dezembro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Resolução SEFA n° 1.670, de 4 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
| ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
| PARANÁ (1) | DISPOSITIVO
ESPECÍFICO (6) |
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO
INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES
(9) |
|||
| ITEM
(2) |
ATO (3) |
NÚMERO
(4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
||||
|
1 |
Lei |
11.580, de 14/11/1996 | Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal. |
Inciso I do “caput” do art. 14, com redação dada pelaLei n° 16.016, de 19.12.2008 |
19/12/2008 |
01/04/2009 | |
|
2 |
Decreto |
6.080, de 28/9/2012(RICMS) |
Fixa a alíquota interna em 7% (sete por cento) nas operações com alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal. |
Inciso I do “caput” do art. 14 |
28/09/2012 |
01/10/2012 | Atualmente a matéria está prevista no inciso I do “caput” doart. 17 do RICMS (Decreto n° 7.871/2017) |
|
3 |
Decreto |
6.080, de 28/9/2012(RICMS) |
Possibilita o pagamento do ICMS devido pelo regime da substituição tributária incidente sobre os estoques, quando da inclusão de mercadorias em tal regime, em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. | Alínea “b” do inciso IV do “caput” do art. 18, e inciso III do “caput” do art. 19, ambos do Anexo X |
28/09/2012 22/02/2016 |
01/01/2016 | Acrescentado pelo Decreto n° 3.530/2016(artigos 12-G e 12-H do Anexo Xdo RICMS/2012).Alterado peloDecreto n° 5.993/2017.
Atualmente a matéria está prevista na alínea “b” doinciso IV do “caput” do art. 19, e inciso III do “caput” do art. 29, ambos doAnexo IX(Decreto n° 7.871/2017). |
(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante
(2) Item: informar número sequencial em arábico
(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções
(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações
(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais
(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu
(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa
(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa
(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo original vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017
(Pós 08/08/2017)
