DOE de 28/11/2018
Altera a Portaria GSF n° 218, de 22 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015 que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 10 e 11 do art.3° e no § 7° do art. 4° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 11 da Portaria n° 218, de 22 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I primeiro prêmio: 1 prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II segundo prêmio: 1 prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III terceiro prêmio: 15 prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV quarto prêmio: 50 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V quinto prêmio: 100 prêmios de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
VI sexto prêmio: 250 prêmios de R$ 100,00 (cem reais).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 23 de novembro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
