DODF de 05/12/2018
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.745, de 9 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O item 11 do Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ………………. |
…………………. |
…………………. | ………………………………. |
|
11 |
I – ……………………………….. |
………………… ICMS 128/94 Lei n° 5.745/16 |
………………. Indeterminada 19/12/2016 a 31/12/2019 |
| ………………. |
…………………. |
…………………. | ………………………………. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “a”, “c”, “i”, “j”, “k”, “o” e “q”, do inciso I, do item 11, doCaderno II, do Anexo I, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 04 de dezembro de 2018
131° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
