DOE de 03/12/2018
Altera a Instrução Normativa n° 50, de 29 de outubro de 2018, para prorrogar o prazo previsto para a entrega do documento informatizado declaração de benefícios fiscais revogados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3°, II, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e nas cláusulas segunda,II, terceira, II, e quarta, II, do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do art. 3° da Instrução Normativa n° 50, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os contribuintes, cujos benefícios fiscais a eles concedidos não tenham sido aprovados em convênio ou protocolo ICMS e deixaram de produzir efeitos até o dia 8 de agosto de 2018, devem preencher e enviar a Declaração de Benefícios Fiscais Revogados – DBFR, prevista no art. 1°, até o dia 17 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda