DOE de 03/12/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 17/18.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF n° 17, de 31 de outubro de 2018,
RESOLVE expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 41, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos §§ 4° e 5° ao art. 26, com a seguinte redação:
“Art. 26. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará consulta aos CT-e por ela autorizados no sítio da SEFAZ no endereço eletrônico <www.sefaz.al.gov.br>, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(…)
§ 4° A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 17/18).
§ 5° A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4° deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao sítio da SEFAZ no endereço eletrônico <www.sefaz.al.gov.br> ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 17/18). (AC).”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda