DOE de 03/12/2018
Altera a Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico – DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 18/18.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 18/18, de 31 de outubro de 2018,
RESOLVE expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 21 da Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 2° e 3°, renomeando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 21. Após a concessão de Autorização de Uso do BP-e, de que trata o inciso I do art. 11, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa ao BP-e.
(…)
“§ 2° A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 18/18).
§ 3° A relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado a que se refere o § 2° deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao endereço eletrônico <www.sefaz.al.gov.br> ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 18/18).” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda