DOE de 09/11/2018
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
DECRETA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 42 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 42 (MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA) – O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais de máquina semiautomática sem centrífuga, classificada no código 8450.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% (três por cento) nas operações internas e de 1,5% (um e meio por cento) nas operações interestaduais.
§ 1° O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que a saída do mencionado produto seja tributada.
§ 2° O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado – artigo 42 do Anexo III do RICMS”.
§ 3° Não se compreende na operação de saída referida no “caput” aquela cujos produtos sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.
§ 4° O benefício previsto neste artigo é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer créditos.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
SERGIO RICARDO CIAVOLIH MOTA
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
MAURÍCIO JUVENAL
Secretário de Planejamento e Gestão
VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALDO REBELO
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro de 2018.
