DOE de 26/10/2018
Dispõe sobre a concessão de parcelamento em situação excepcional.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de contribuintes para regularização de pendências fiscais,
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, atendendo a circunstâncias especiais, poderá ser autorizado mais um parcelamento para contribuinte que estiver com 02 (dois) parcelamentos em aberto, desde que:
I – esteja em situação fiscal regular, observado o disposto no parágrafo único;
II – sejam atendidas as demais disposições do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput, na hipótese em que o contribuinte esteja em situação fiscal irregular decorrente da malha fiscal, instituída pelo Decreto n° 17.885, de 06 de agosto de 2018, e a concessão de novo parcelamento seja a condição para sua regularização.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 25 de outubro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
