DOE de 25/10/2018
Altera a Resolução n° 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, e o Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012.
RESOLVE
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 05, de 23 de março de 2013:
I – No art. 1°, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pontuação extra, prevista no inciso V do “caput” deste artigo, apenas será concedida ao cidadão que tiver registrado em sua conta NFG, no mínimo, um documento fiscal com CPF no período.”
Art. 2° Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
