DOM de 24/10/2018
Altera a Lei n° 7.640/99, que autoriza compensação de créditos tributários e transação para prevenção e terminação de litígios, altera tabela de alíquotas do ISSQN, fixa critério para tributação de serviços prestados por sociedades cooperativas, estabelece rateio dos valores pagos a título de honorários advocatícios entre o conjunto de procuradores municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso III do § 2° do art. 1° da Lei n° 7.640, de 9 de fevereiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° […]
§ 2° […]
III – O precatório poderá ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento em curso ou para aquisição de área lindeira remanescente, resultante de obras públicas ou desapropriação e inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público, bem como de áreas resultantes de modificação de alinhamento, sendo vedada a compensação, por operação, de valor inferior a 5% (cinco por cento) do crédito parcelado, observado o limite previsto no inciso I deste parágrafo;”. (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
