DOM de 15/10/2018
Inclui o art. 75-B na Lei n° 1.224, de 1974.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica incluído o art. 75-B na Lei n° 1.224, de 1974, com a seguinte redação:
“Art. 75-B. As praças públicas municipais, quando assim os comportarem, poderão contar com espaços para cães devidamente cercados, sinalizados e ambientados, destinados a atividades ao ar livre para munícipes acompanhados de seus cães.
§ 1° Nos espaços cercados, fica permitida a livre circulação dos animais, independente da utilização de guias.
§ 2° Fica vedada a utilização do espaço por cães desacompanhados de um responsável maior de idade.
§ 3° É proibida a entrada e permanência nos espaços para cães de animais:
I – mordedores viciosos e perigosos, assim definidos no §1° do art. 99 da Lei n° 1.224, de 1974;
II – no período de cio; e
III – portadores de moléstias infectocontagiosas.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de outubro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Casa Civil
