DOE de 15/10/2018
Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ n° 8, de 3 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso Ida cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 8 de outubro de 2018.
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Resolução SEFA n° 1.355, de 8 de outubro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
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ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 |
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PARANÁ (1) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
| ITEM (2) |
ATO (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
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1 |
Decreto |
6.080, de 28/9/2012(RICMS) |
Fixa o prazo de pagamento do ICMS devido na substituição tributária, em relação às operações subsequentes, em até o dia três do segundo mês subsequente ao das saídas, nas operações com produtos alimentícios, com artefatos de uso doméstico, com artigos de papelaria e com materiais de limpeza. |
Itens 1 a 4 daalínea “i” doinciso X do “caput” do art. 75, acrescentado pelo Decreto n° 10.835, de 23/04/2014 |
28/09/2012 24/04/2014 |
01/05/2014 | Alterado peloDecreto n° 3.240, de 23/12/2015.Atualmente a matéria está prevista nositens 1 a 4 daalínea “h” doinciso VII do “caput” do art. 74do RICMS (Decreto n° 7.871/2017) |
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2 |
Decreto | 6.080, de 28/9/2012(RICMS) |
Dispensa o imposto nas operações internas com os produtos resultantes do processo de industrialização, na área rural, utilizando, no mínimo, cinquenta por cento de matéria-prima proveniente de sua própria produção agropecuária, percentual esse que pode ser reduzido a vinte por cento em relação às agroindústrias com atividade de panificação, inclusive de produção de biscoitos, bolachas, bolos e massas alimentícias, devidamente identificados com rótulo da cooperativa agroindustrial da agricultura familiar ou dos produtores rurais familiares agroindustriais cadastrado na SEAB/EMATER, e com selo que demonstre a participação no “Programa de Agroindústria Familiar Fábrica do Agricultor”. |
Incisos VI e VIIdo “caput” doart. 591 e seu§ 3° |
28/09/2012 |
01/10/2012 | Atualmente a matéria está prevista nosincisos VI e VIIdo “caput” do art. 549 e seu § 3°do RICMS (Decreto n° 7.871/2017) |
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3 |
Decreto | 6.080, de 28/9/2012(RICMS) |
Redução na base de cálculo do ICMS devido nas operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos em 30% (trinta por cento) para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e 10% (dez por cento) para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete) por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos. |
§ 3° do art. 125 do Anexo X |
28/09/2012 |
01/10/2012 | Alterado pelosDecretos n° 5.493, de 10/11/2016, e5.792, de 21/12/2016.Atualmente a matéria está prevista no § 3°do art. 126 doAnexo IX do RICMS (Decreto n° 7.871/2017), alterado pelo Decreto n° 8.834, de 20.2.2018 |
(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante
(2) Item: informar número sequencial em arábico
(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções
(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações
(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais
(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu
(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa
(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa
(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo orginal vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017 (Pós 08/08/2017)
