DOE de 11/10/2018
Dispõe sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE para renovação do registro anual, exercício de 2018 e emissão de certificado de registro
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto Estadual n° 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei n° 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto n° 43.713 de 14 de janeiro de 2004, na Lei n° 22.796, de 28 de dezembro de 2017, na Resolução Conjunta Semad/ IEF n° 1.659, de 27 de julho de 2012, e na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 2.394, de 29 de julho de 2016,
CONSIDERANDO a exigência do art. 5° da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.659 de 2012, qual seja, renovação do cadastro anual mediante recolhimento de valores devidos;
CONSIDERANDO a exigência do art. 3° da Resolução Conjunta Semad/IEF n° 2.394 de 2016, qual seja, renovação anual do cadastro;
CONSIDERANDO a alteração do procedimento quanto à emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – para o sistema DAE online;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir procedimento para realização do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE – referente à renovação de registro anual, exercício de 2018, para pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 1.659, de 27 de julho de 2012, e Resolução Conjunta Semad/IEF n° 2.394, de 29 de julho de 2016.
§ 1° O procedimento a que se refere ocaputtem validade apenas para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2018.
§ 2° Para os débitos de renovação anual de cadastro não mencionados no §1°, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – Nucar -, responsável pelo atendimento de seu município.
Art. 2° O DAE para pagamento da renovação anual de cadastro, exercício 2018, será emitido pelo Contribuinte, através do endereçohttp:// daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action- DAE on-line,disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF -, conforme disposto no Anexo I desta Resolução Conjunta.
Art. 3° Realizado o procedimento disposto no Anexo I, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico oupessoalmente, na unidade NUCAR responsável pelo atendimento de seu Município, apresentando o DAE devidamente quitado até a data limite de 14 de dezembro de 2018.
Art. 4° O NUCAR, de posse do DAE quitado, apresentado pelo contribuinte, analisará a documentação, com base no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet, e verificará a consistência das informações contidas no referido documento.
Art. 5° O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento, observando o disposto no art. 2° desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único. Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no sítio eletrônico da SEF, por procedimento específico.
Art. 6° Para promoção da renovação anual de cadastro do ano de 2018, o valor cobrado tem como base de cálculo a quantidade de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg – expressa no Anexo II, itens 7.7, 7.8, 7.9 e 7.18 da Lei Estadual 22.796, de 28 de dezembro de 2017.
§ 1° O valor da unidade Ufemg para o exercício de 2018 é de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos), conforme Resolução SEF n° 5.073, de 29 de dezembro de 2017.
§ 2° Os valores constantes nos Anexos II e III desta Resolução Conjunta, estão expressos em reais.
Art. 7° O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet.
Parágrafo único. O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado, nos termos do art. 5° desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
HENRI DUBOIS COLLET
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE DAE
1° Passo – O contribuinte deverá proceder à sua identificação, preenchendo os campos constantes no sítio eletrônico supramencionado na Capítulo I, da seguinte forma:
I – No campo “Tipo de Identificação”, o contribuinte deverá indicar o CPF, se pessoa física ou o CNPJ, se pessoa jurídica, e, em seguida, no campo “Identificação”, digitar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, sem pontos e traços;
II – No campo “Órgão Público”, o contribuinte selecionará o Instituto Estadual de Florestas – IEF e no campo “Serviço do Órgão Público” indicará o item “Cadastro Atividades Ligada a Fauna Aquática”, constante da listagem fornecida pelo sistema.
III – Preenchidos todos os campos constantes no título “Documentação de Arrecadação – Receita Órgãos Estaduais”, o contribuinte deverá clicar em “continuar”, para dar sequência ao procedimento de emissão do DAEon-line.
IV – Ainda no campo “Identificação do Contribuinte”, caso não apareça automaticamente o Nome ou Razão Social e a Unidade da Federação, o contribuinte deverá preencher manualmente e selecionar o respectivo Município.
2° Passo – Em seguida, o contribuinte deverá preencher, no campo “Dados da Receita”, apenas o item “Data Pagamento”, indicando, obrigatoriamente, a data limite de 31 de outubro de 2018.
3° Passo – Posteriormente, no campo “Valores a Recolher”, item “Valor da Receita”, o contribuinte deverá preencher o valor conforme disposto nos Anexos II e III desta resolução.
4° Passo – Por fim, no campo “Outras Informações”, o contribuinte, com o objetivo de individualizar o DAE e o possibilitar a identificação do pagamento pelo órgão ambiental, deverá escrever no item “informações complementares”, o seguinte:
I – A expressão: “Renovação de Registro 2018”;
II – e, a descrição da categoria, conforme informado no Anexo II ou no Anexo III desta resolução.
5° Passo – Para finalizar a emissão do DAE, o contribuinte deverá clicar em “Continuar”e, em seguida, em “Emitir DAE PDF”.
ANEXO II
TABELA DE VALORES EM REAIS (R$) PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO ANUAL, EXERCÍCIO DE 2018.
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CÓDIGO CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
|
08.00 |
Comerciante de petrechos de pesca: |
|
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08.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
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08.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
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08.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
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|
Comerciante de produtos de pesca: |
|
|
08.04 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
|
08.05 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
|
08.06 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
|
08.07 |
Comerciante de peixes ornamentais |
R$ 97,54 |
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08.08 |
Comerciante de iscas vivas |
R$ 97,54 |
|
09.00 |
Fabricante de petrechos de pesca: |
|
|
09.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
|
09.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
|
09.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
|
10.00 |
Industrial de produtos de pesca: |
|
|
10.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
|
10.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
|
10.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
|
11.00 |
Ambulante ou feirante |
R$ 58,53 |
|
12.00 |
Colônia de pescador |
R$ 149,56 |
|
13.00 |
Associação de pescador e associação de aquicultor |
R$ 305,63 |
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14.00 |
Clube de pesca |
R$ 565,74 |
|
18.00 |
Industrial naval: |
|
|
18.01 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
R$ 149,56 |
|
18.02 |
Empresa de pequeno porte |
R$ 305,63 |
|
18.03 |
Empresa de grande porte |
R$ 565,74 |
|
19.00 |
Artesão de petrechos de pesca |
R$ 97,54 |
ANEXO III
TABELA DE VALORES EM REAIS (R$) PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO ANUAL, EXERCÍCIO DE 2018.
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CÓDIGO CATEGORIA |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR EM REAL |
|
16.00 |
Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura): |
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16.01 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 63,03 |
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16.02 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
R$ 234,10 |
|
16.03 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares |
R$ 468,20 |
|
16.04 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 598,26 |
|
17.00 |
Registro de aquicultura em tanque-rede |
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17.01 |
Empreendimento com área de até 50m² |
R$ 172,32 |
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17.02 |
Empreendimento com área maior que 50 e até 100m² |
R$ 516,97 |
|
17.03 |
Empreendimento com área maior que 100 e até 200m² |
R$ 861,62 |
|
17.04 |
Empreendimento com área maior que 200 e até 500m² |
R$ 1.206,27 |
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17.05 |
Empreendimento com área maior que 500m² |
R$ 1.723,24 |
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7.9 |
Registro de ranicultura: |
|
|
7.9.1 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
R$ 65,03 |
|
7.9.2 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
R$ 234,10 |
|
7.9.3 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares |
R$ 468,20 |
|
7.9.4 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
R$ 598,26 |
