DOE de 27/08/2018
Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 216.1P.0/2018, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela SMS Prefeitura Municipal de Itaperuna, do lote 23/05/2018, data de fabricação 23/05/2018, data de validade 23/08/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL, marca DIVINA, concessionária por MEG – MINERADORA ESTRELA GUIA DE RAPOSO LTDA, CNPJ: 10.780.048/0001-13, localizada na Estrada RJ 214, KM 5,3, s/n°, local da fonte, Fazenda Estrela Guia de Raposo, Zona Rural – Itaperuna – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por apresentar Coliformes Totais;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do 23/05/2018, data de fabricação 23/05/2018, data de validade 23/08/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL, marca DIVINA, concessionária por MEG – MINERADORA ESTRELA GUIA DE RAPOSO LTDA, CNPJ: 10.780.048/0001-13, localizada na Estrada RJ 214, KM 5,3, s/n°, local da fonte, Fazenda Estrela Guia de Raposo, Zona Rural – Itaperuna – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio microbiológico, por apresentar Coliformes Totais.
Art. 2° Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.
Art. 3° Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos artigos 1° e 2°.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2018
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Subsecretária de Vigilância em Saúde
